Através da Bula Dum Diversas, de 16 de junho de 1452, o papa Nicolau declara ao Rei de Portugal, Afonso V: “... nós lhe concedemos, por estes presentes documentos, com nossa Autoridade Apostólica, plena e livre permissão de invadir, buscar, capturar e subjugar os sarracenos e pagãos e quaisquer outros incrédulos e inimigos de Cristo, onde quer que estejam, como também seus reinos, ducados, condados, principados e outras propriedades... e reduzir suas pessoas à perpétua escravidão, e apropriar e converter em seu uso e proveito e de seus sucessores, os reis de Portugal, em perpétuo, os supramencionados reinos, ducados, condados, principados e outras propriedades, possessões e bens semelhantes...”. Em 8 de janeiro de 1554 estes poderes foram estendidos aos reis da Espanha.
Apoiados nesse documento, os reis de Portugal e Espanha promoveram uma DEVASTAÇÃO do continente africano, matando e escravizando milhões de habitantes. A África era o único continente do mundo que dominava a tecnologia do ferro e com esta invasão e massacre promovido pelos povos europeus e em seguida, a sua exploração colonizadora, o continente africano ficou com as mãos e os pés atados e dessa forma permanece até hoje.
2º ATO OFICIAL: LEI COMPLEMENTAR À CONSTITUIÇÃO DE 1824
“... pela legislação do império os negros não podiam frequentar escolas, pois eram considerados doentes de moléstias contagiosas”. O acesso ao saber sempre foi uma alavanca de ascensão social, econômica e política de um povo. Dessa forma, este decreto destina a população negra à margem da sociedade.
3º ATO OFICIAL: LEI DE TERRAS DE 1850, N.º 601
Quase todo o litoral brasileiro estava povoado por QUILOMBOS. Os quilombos eram formados por negros que, através de diferentes formas, conquistavam a liberdade. Aceitavam brancos pobres e índios que quisessem somar aquele projeto. Lá eles viviam uma forma alternativa de organização social, tendo tudo em comum. As sobras de produção eram vendidas aos brancos das vilas.
A Lei de Terras diz que “a partir desta nova lei as terras só poderiam ser obtidas através de compra. Assim, com a dificuldade de obtenção de terras que seriam vendidas por preço muito alto, o trabalhador livre teria que permanecer nas fazendas, substituindo os escravos”.
A partir daí o exército brasileiro passa ter como tarefa, destruir os quilombos, as plantações e levar os negros de volta as fazendas dos brancos. O exército se ocupou nesta tarefa até 25 de outubro de 1887 quando um setor solidário ao povo negro cria uma crise interna no exército e comunica ao Império que não mais admitirá que o este seja usado para perseguir os negros que derramaram seu sangue defendendo o Brasil na guerra do Paraguai.
A lei de terras não foi usada contra os imigrantes europeus. Segundo a coleção “Biblioteca do Exército”, considerável parcela de imigrantes recebeu de graça grandes pedaços de terras, sementes e dinheiro. Isto veio provar que a lei de terras tinha um objetivo definido: tirar do negro a possibilidade de crescimento econômico através do trabalho em terras próprias e embranquecer o país com a maciça entrada de europeus.
4º ATO OFICIAL: GUERRA DO PARAGUAI (1864-1870)
Foi um dos instrumentos usados pelo poder para reduzir a população negra do Brasil.
Foi difundido que todos os negros que fossem lutar na guerra, ao retornar ao Brasil receberiam a liberdade e os já livres receberiam terra. Além do mais, quando chegava a convocação para o filho do fazendeiro, ele o escondia e no lugar do filho enviava de cinco a dez negros.
Durante a guerra o exército brasileiro colocou os negros na frente de combate e foi grande o número de mortos. Antes da guerra do Paraguai, a população negra do Brasil era de 2.500.000 pessoas (45% do total da população brasileira). Depois da guerra, a população negra do Brasil se reduz para 1.500.000 pessoas (15% do total da população brasileira).
5 º ATO OFICIAL: LEI DO VENTRE LIVRE (1871)
Esta lei até hoje é ensinada nas escolas como uma lei boa: “Toda criança que nascesse a partir daquela data nasceria livre”. Na prática, esta lei separava as crianças de seus pais, desestruturando a família negra. O governo abriu uma casa para acolher estas crianças. De cada 100 crianças que lá entravam, 80 morriam antes de completar um ano de idade. O objetivo desta lei foi tirar a obrigação dos senhores de fazendas de criarem as crianças negras, pois já com 12 anos de idade as crianças saíam para os QUILOMBOS à procura da liberdade negada nas senzalas. Com esta lei surgiram os primeiros menores abandonados do
Brasil.
6º ATO OFICIAL: LEI DO SEXAGENÁRIO (1885)
Também é ensinada nas escolas como sendo um prêmio do “coração bom” do senhor para o escravo que muito trabalhou. “Todo escravo que atingisse os 60 anos de idade ficaria automaticamente livre”. Na verdade esta lei foi a forma mais eficiente encontrada pelos opressores para jogar na rua os velhos doentes e impossibilitados de continuar gerando riquezas para os senhores de fazendas, surgindo assim os primeiros mendigos nas ruas do Brasil.
7º ATO OFICIAL: DECRETO 528 DAS IMIGRAÇÕES EUROPÉIAS (1890)
Com a subida ao poder do partido Republicano, a industrialização do país passou a ser ponto chave. A industria precisava, fundamentalmente de duas coisas: matéria prima e mão de obra. Matéria prima no Brasil não era problema. Quanto à mão de obra, o povo negro estava aí, disponível! A mão de obra passou a ser problema quando o governo descobriu que se o negro ocupasse as vagas nas indústrias, colocaria em risco o processo de embranquecimento do país. A solução encontrada foi decretar, no dia 28 de junho de 1890 a reabertura do país às imigrações europeias e definir que negros e asiáticos só poderiam entrar no país com autorização do congresso.
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