sexta-feira, 1 de novembro de 2013

O que são crime, criminalidade e violência?

O conceito de desvio caracteriza qualquer comportamento que viole uma norma social, por isso, é um conceito muito mais abrangente do que o conceito do crime, que se refere apenas à conduta inconformista que viola uma lei.
Assim, o crime tem uma natureza especial. Diferentemente do desvio, o crime precisa das sanções do Direito para que possa se consolidar como conceito. O desvio, porém, refere-se ao poder social no plano da cultura e de normas relacionadas a costumes. Por isso, nem todo desvio é sancionado por lei, enquanto todos os crimes o são.
Conceitualmente, crime é qualquer tipo de ação que suscita uma reação organizada por parte da sociedade. Ou seja, crime é tudo aquilo que a sociedade condena como imoral, porquanto lhe dirige uma ofensa ou que tenha consequências negativas para a vida social. A ideia de crime remete à ideia de criminalidade, a qual significa o conjunto dos crimes praticados em uma sociedade.
O conjunto dos crimes praticados em uma sociedade está definido no Direito Penal, que faz corresponder a cada um deles uma penalidade que a sociedade considere condizente à ofensa praticada.
Os tipos e as práticas de crimes podem ser variados. Pode-se falar de crimes contra o patrimônio público, como a corrupção, a concussão ou a prevaricação, bem como pode-se falar dos crimes contra o patrimônio privado, como o roubo, o latrocínio, a extorsão etc.
Alguns crimes são praticados com a violência. Violência é toda ação praticada por um indivíduo ou por um grupo contra outro indivíduo ou outros grupos que implique constrangimentos físicos e morais. Normalmente, a violência é praticada com o uso da força, significando um estado de coação que leva a vítima a fazer ou deixar de fazer aquilo que o agressor lhe pede.
A violência pode ser legítima ou não-legítima. É legítima quando sua prática está balizada em uma regra da sociedade, como o Direito. Exemplo de violência legítima é aquela praticada pelo policial, que está
autorizado a agir violentamente, dentro dos limites estabelecidos pelo Direito, para proteger vítimas de atos criminosos. Da mesma maneira, a violência é legítima em uma situação de defesa da vida.
A violência não é legítima quando é seguida da prática de um crime. Ou seja, como vimos anteriormente, violência não-legítima, porque corresponde a um crime. Da mesma maneira, a extorsão é um tipo de violência não-legítima, porque representa um tipo de ameaça contra alguma pessoa em troca de uma informação ou vantagem.
Além dessas duas modalidades de violência, pode-se pensar duas outras: a violência física e a violência moral e simbólica. A violência física é a ação em que um indivíduo ou grupo agride, fisicamente, outro indivíduo ou outro grupo. É o tipo de violência geralmente realizada pelos criminosos.
A violência moral ou simbólica é aquela em que a agressão ocorre no plano psicológico. É tão grave quanto a violência física e pode deixar marcas profundas na vítima.

Extraído de Dimenstein, Gilberto. Dez Lições de Sociologia - para um Brasil cidadão. São Paulo: FTD, 2008.

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