Em diversas nações do mundo e no Brasil contemporâneo, o poder e atividades governamentais baseiam-se no princípio da divisão em três poderes: executivo, legislativo e judiciário. Em termos conceituais, essa divisão é baseada nas ideias de pensadores iluministas, como John Locke (1632 - 1704) e Charles de Montesquieu (1689 - 1755), e visa evitar os desvios e distorções caracterizados pela centralização dos poderes de governo em um indivíduo ou grupo social, como é o caso dos regimes autoritários e das antigas monarquias absolutistas. Assim, de acordo com Montesquieu, esse modelo tripartite implica não apenas em uma divisão das funções de governo necessárias a um Estado democrático, mas também em mecanismos de controle mútuo entre os diferentes poderes, de forma que nenhum deles se sobressaia, cometendo desvios que possam prejudicar os cidadãos.
O poder executivo é encarregado de realizar as diferentes tarefas administrativas necessárias ao bem comum, observados os limites determinados pelas leis vigentes. No Brasil, é formado por órgãos de administração direta, como ministérios e secretarias, e indireta, como empresas públicas e autarquias.
Por sua vez, o poder legislativo é incumbido da elaboração das leis, por meio das atividades de representantes democraticamente eleitos. Também cabe ao legislativo a aprovação de projetos de lei propostos pelo poder executivo, assim como a fiscalização de suas atividades administrativas (como, por exemplo, a correta destinação de recursos públicos).
A tarefa de interpretação das leis, de garantir os direitos dos individuais e coletivos e de mediar conflitos é de responsabilidade do poder judiciário. Cabem a esse poder o julgamento e a determinação de penas para indivíduos ou entidades que não estejam agindo de acordo com as leis.
Além da divisão dos poderes, as funções de governo no Brasil são divididas também em três diferentes esferas: federal, estadual e municipal. A cada uma dessas esferas correspondem diferentes atribuições, mecanismos administrativos e até mesmo sistemas de tributação. Dessa maneira, apesar de representarem o poder executivo, o Presidente da República, os governadores dos estados e os prefeitos possuem atribuições e responsabilidades distintas, de acordo com sua esfera de atuação. Por exemplo, no caso do sistema educacional brasileiro, existe uma divisão de responsabilidades entre municípios, estados e governo federal: aos municípios cabe o gerenciamento de pré-escolas e do ensino fundamental; os estados devem organizar a oferta de ensino médio, mas atuando com os municípios no ensino fundamental; ao governo federal, cabe a regulação do sistema como um tudo e, de forma específica, do ensino superior.
De forma semelhante, o poder legislativo se divide em diversas esferas com organizações distintas: câmaras de vereadores no caso dos municípios, assembleias legislativas unicamerais no caso dos estados, e o Congresso Nacional (composto pela Câmara dos Deputados e o Senado) no nível federal. No caso do poder judiciário também se observa uma divisão entre órgãos e tribunais federais e estaduais. No entanto, não existem tribunais municipais. Nesse caso, um certo número de municípios podem compor uma comarca, sob o comando de um juiz de direito.
Fonte: http://revistaescola.abril.com.br/ensino-medio/plano-de-aula-sociologia-sistema-politico-brasil-745568.shtml
Sempre com uma grande responsabilidade os poderes precisam agir legalmente entre si, agindo sempre para ajudar os cidadãos.
ResponderExcluirNa organização da política nos dias de hoje está repleta de corruptos, políticos desonestos que roubam cada dia mais e assim levam o pais ao caos que esta.